A legitimidade do Senado e qualquer pessoa eleita só existe nos limites impostos pela Constituição. Se não fosse assim, os políticos, só porque foram eleitos, poderiam fazer o que quisessem. Então, vale a pena olhar o que diz o art. 58, § 3º: As comissões parlamentares de inquérito (...) serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal (...) para a apuração de FATO DETERMINADO e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores. Desse modo, deve existir uma CPI para investigar cada situação. Não adiantar querer tirar a responsabilidade do Governo Federal. Não adianta conturbar a CPI!
A questão é simples. Essa lei não traz quase nada de novo. Tudo que nela está dito é repetição da Constituição Federal. Basta ler o art. 5º. A única coisa nova é a proibição do uso de máscaras. Contudo, não se pode falar em regulamentação do exercício de um direito trazido pela CF com eficácia plena e ilimitada (vale ser redundante). Nossa Lei Maior não concedeu esse poder aos Estados membros da Federação. A maior aberração de todas está no art. 4º dessa Lei ridícula: há a clara criminalização do uso de máscaras. Autorizar a intervenção policial é criminalizar a conduta. Não lembraram que, por força do art. 22, I, da Constituição, só a união pode legislar sobre direito penal. Eles querem que cumpramos a lei através de um desrespeito à Constituição? Hoje em dia fazem lei de qualquer jeito...